05 de abril de 2016

Santana do Cariri. Em meados do ano de 2004, o então Prefeito Municipal o saudoso Pedro Linard Rocha, solicitou junto à APRECE, para que impetrasse ação Judicial na 6ª Vara Federal em Fortaleza, contra a União, uma vez que a mesma não estaria repassando os valores corretos ao município.

Mês a mês esses repasses eram efetuados pela União a menor. No ainda existente FUNDEFE.
              
Que com o conhecimento da ação judicial, a Prefeita Danieli, juntamente com seu corpo jurídico, deram celeridade a ação judicial que culminou na soma de 19.000.000,00 ( dezenove milhões de reais ) já em precatório favorável ao município, sem grau de recurso, com dia e hora designado pela Justiça para sua liberação, ou seja dia 12 de Dezembro de 2016.
                                
Na ótica da Prefeita, esse recurso era oriundo do extinto FUNDEFE, que fora substituído hoje pelo FUNDEB, portanto serão destinados aos professores que exerciam suas funções na época, ou seja de 1999 a 2003, o rateio de 60% do montante bloqueado. Ou seja, mais de 10.000.000,00.
                                               
E o restante será depositado na conta do FUMDEB 40, para custeio da Educação do município.
  
Vale ressaltar que muitas prefeituras contestam esse direito dos professores, alegando que esses valores seriam de livre gastos, mas a Prefeita Danieli, além de reconhecer esse direito, peticionou no processo solicitando que o Juiz já deposite na conta do Sindicato dos Professores, para que entre eles, os verdadeiros donos da ação, rateiem, dentro dos ditames legais, sem interferência do município seus valores.

Vale ressaltar, que o sindicato já existia na época da ação e portanto é a maior representação da classe, devendo ser a responsável pelo rateio.

É o compromisso da prefeita com os Professores de Santana do Cariri.  (Amaury Alencar)

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