A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 10 mil de indenização para paciente que teve cirurgia negada. A decisão, proferida nessa terça-feira (04), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.

Para o magistrado, a prestadora de serviço negou atendimento, “sem nenhum argumento justificável”, para paciente que sofre de insuficiência cardíaca, enfermidade que envolve risco de morte.


De acordo com os autos, a usuária do plano alega que estava em dia com as mensalidades e não havia nenhuma carência contratual que a impedisse de realizar o tratamento. Mesmo assim, a Unimed negou o procedimento cirúrgico. Em razão disso, ela ajuizou ação contra a operadora de saúde requerendo a autorização e indenização por danos morais.


Na contestação, a empresa defendeu que agiu dentro da legalidade, pois a cliente não havia cumprido o prazo de carência contratual de 24 meses. Em função disso, negou o atendimento.


Em seguida, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou a realização do procedimento, mas negou a indenização porque o abalo moral não ficou devidamente comprovado.


Inconformada com a sentença, a consumidora ingressou com apelação no TJCE. O tribuinal  Reiterou os argumentos apresentados anteriormente e ressaltou a gravidade da ofensa moral sofrida.


Ao julgar o processo, a 4ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. “O valor atende à capacidade econômica da administradora do plano de saúde e é capaz de amenizar os transtornos sofridos pela demandante [paciente]”.

(Assessoria de Comunicação)

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