A partir de primeiro de janeiro de 2017, as alíquotas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) serão reajustadas para os veículos de potência superior a 100 cavalo-vapor (CV) e motocicletas acima de 125 cilindradas (cc) no Ceará, como estabeleceu projeto enviado pelo governo do Estado em novembro do ano passado e aprovado em seguida pela Assembleia Legislativa.
No entanto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) pondera que o aumento da alíquota não significa consequentemente uma alta no imposto. O peso da depreciação do veículo também compõe o IPVA pago pelos contribuintes cearenses e deve contrabalançar o valor final do tributo.
“Porque o IPVA de alguns modelos subiram e outros foram reduzidos”, reforça o titular da Secretaria da Fazenda, Mauro Benevides Filho.
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O secretário ainda argumenta com a aprovação do projeto em 2015 já ter planejado um ajuste apenas em 2017, afirmando que, “enquanto todos os estados brasileiros adotaram os reajustes do IPVA já em 2016, o governador Camilo Santana, no momento de retração econômica, não achou que era adequado fazer naquele momento”.
“Portanto, aproveitando que a partir de fevereiro e março (de 2017), a economia brasileira tenha outros ares de retomada de crescimento, isso deve facilitar, portanto, o pagamento”, disse Mauro Filho, informando ainda que “o Estado vai manter a quitação em quatro parcelas, mas os valores a gente vai rodar isso apenas no dia 10 (de dezembro de 2016)”.
Veículos
De acordo com a proposta aprovada em novembro do ano passado, o IPVA de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários leves com potência superior a 100 CV, que até este ano tinham alíquota linear de 2,5%, terão o percentual elevado progressivamente, de acordo com a potência do veículo.
Para os mesmos veículos com potência entre 100 CV e 180 CV, a nova alíquota utilizada no cálculo pela Sefaz será de 3%, enquanto que para aqueles com mais de 180 CV o percentual operado passará para 3,5%. E para aqueles com potência inferior a 100 CV, a alíquota permanece em 2,5%.
Motocicletas
Já para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos, o critério para alteração da alíquota pelo governo estadual é a cilindrada. Aqueles modelos com até 125 cc permanecerão com a alíquota de 2%.
Acima de 125 cc até 300 cc, a alíquota passa de 2% para 3% e para motocicletas e similares com mais de 300 cc, o aumento será de 1,5 ponto percentual, passando para 3,5%.
Na época da aprovação do projeto, também ficou estabelecido uma alíquota de 2,5% para todas as embarcações registradas no Ceará, assim como o percentual de 2,5% para “outros veículos automotores não especificados nos demais incisos do caput do artigo”.                       (Diário do Nordeste)

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