O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável ao pedido do Procon Fortaleza de suspensão dos efeitos do reajuste de 13,64% das tarifas de energia elétrica aplicados este ano pela Coelce. A procuradora da república, Nilce Cunha Rodrigues, considerou que o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde o dia 22 de abril é abusivo e não atende ao princípio da proporcionalidade. O processo segue agora para análise do juiz e, caso seja considerado procedente, a Justiça pode determinar o ressarcimento nas contas pagas com reajuste.
O caso está tramitando na 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, ainda sem data para julgamento. Em parecer emitido no último dia 14 de outubro, a procuradora ressalta que no reajuste tarifário autorizado “o único interesse sopesado é o da concessionária e seu eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.
A procuradora reforça ainda que o reajuste neste patamar “reveste-se de clara injustiça e superior desvantagem para uma das partes da relação consumerista, não havendo comprovadas razões para se alegar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão como fundamento para o reajuste nos moldes efetivados”.
O pedido de suspensão foi proposto pelo Procon de Fortaleza em ação protocolada no dia 16 de maio. O órgão de proteção alega que as informações encaminhadas pela Coelce, após notificação no dia 20 de abril, não foram acompanhadas de elementos que justifiquem o aumento. E que um aumento de 13,64%, supera em 4,3 pontos percentuais a inflação dos últimos doze meses, fixada em 9,34% pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A Coelce apresentou contestação e pediu a extinção do processo sem resolução do mérito alegando que a somatória dos reajustes tarifários realizados nos últimos 13 anos ficou abaixo da inflação do mesmo período, razão pela qual reajuste inferior ao autorizado pela Aneel importaria em desequilíbrio econômico-financeiro. Já a agência reguladora, também citada na ação, alegou que possui competência para homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma apontada por lei. E que o cálculo das tarifas observou os limites das fórmulas e das disposições estabelecidas no contrato de concessão.
A Coelce, em nota ao O POVO, afirmou não ter sido oficialmente comunicada sobre o parecer do MPF. “Porém informa que o procedimento do reajuste tarifário segue legislação vigente, respeitando o contrato de concessão da distribuidora. A companhia informa também que outra ação referente ao mesmo tema foi julgada improcedente no mês de setembro pela 6ª Vara Federal de Fortaleza”.                    (O Povo)

Post a Comment