Política. O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas Eleições Municipais 2016 poderá fazer pela internet, através do Sistema Justifica, até 60 dias após as eleições. O sistema está disponível aos eleitores no Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia e Distrito Federal. O eleitor residente no exterior também poderá acessar o sistema e apresentar a sua justificativa no mesmo prazo de 60 dias ou, se preferir, até 30 dias após o seu retorno ao país.
Sistema Justifica (http://apps.tre-ce.jus.br/justifica/) será útil àqueles eleitores que no dia da eleição não puderem se deslocar à seção eleitoral por motivo de saúde, estiveram trabalhando em local inacessível ou impossibilitados de deixar o serviço para fazer a justificativa na seção eleitoral. 
Acessando o Sistema Justifica, os eleitores poderão efetuar a justificativa sem sair de casa. Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. No sistema, é obrigatório anexar documento (em jpg ou pdf) como prova da impossibilidade.        
Veja o passo a passo para fazer a justificativa eleitoral em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-tutorial-do-sistema-justifica                               (Diário do Nordeste)

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