Em Barbalha, o prefeito José Leite (PT) está proibido de realizar qualquer desconto nas remunerações dos servidores municipais da Saúde, que estão em greve desde 20 de abril de 2015. Mesmo anunciando corte nas remunerações dos profissionais, por participaram do movimento, a Justiça do Trabalho o proibiu de fazer qualquer desconto e garantiu que os pagamentos sejam realizados na íntegra.

De acordo com a petição impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha (SINDMUB), o prefeito fica obrigado a se abster de proceder qualquer desconto, por motivo de participação dos grevistas no movimento, bem como a devolver imediatamente qualquer valor da remuneração já descontado. Para isso, a entidade dispõe de uma liminar judicial que assegura que os pagamentos sejam depositados corretamente.

Ele também fica impedido de aplicar qualquer punição ou fazer avaliação negativa aos empregados que estejam em estágio probatório, por estarem participando do movimento grevista. No documento consta, ainda, que o Tribunal Pleno julgou improcedente a ação declaratória de abusividade da greve, impetrada pelo prefeito, mantendo liminar deferida para que haja os 50% do quadro funcional em serviço. A presidente do SINDMUB, Jaqueline Filgueiras, ressalta que metade dos grevistas está em serviço, seguindo um regime de rodízio, que vem sendo cumprido desde que saiu a determinação. Sobre a medida, ela explicou que saiu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo aos gestores fazerem descontos na folha de pagamento dos funcionários em greve, desde que não cometessem nenhum ilícito.

“A decisão refere-se a uma greve no Rio de Janeiro. Porém, o acórdão, quando publicado, poderá ser aplicado a qualquer greve. Como ainda não foi publicado, não tem valor. O prefeito Zé Leite não pode anunciar descontos nos nossos salários até porque temos uma liminar o impedindo de fazer isso”, salienta.

Mesmo que a decisão do STF seja publicada e favorável ao prefeito Zé Leite, as obrigações impostas na atual petição devem ser obedecidas sob o risco de pagamento de multa de R$ 50 mil por dia descumprido. A petição foi julgada pelo desembargador Emmanuel Teófilo Furtado, no último dia 10 de novembro.

A greve dos servidores da saúde perdura quase 19 meses, praticamente metade do segundo mandando do prefeito Zé Leite. Entre as reivindicações da categoria estão o pagamento de insalubridade, o anuênio, reposição salarial em 30% e a gratificação do Programa Nacional de Melhorias do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (Pmaq), destinada pelo Governo Federal como forma de incentivo aos servidores e de melhorar a estrutura física dos 22 pontos de saúde locais.                            (Jornal do Cariri)

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