Brasil. O presidente Michel Temer formalizou ontem (6), no Diário Oficial da União (DOU), o envio ao Congresso Nacional da proposta da Reforma da Previdência. A idade mínima de aposentadoria proposta, que será de 65 anos, pode subir para 67 em 2060. O governo federal anunciou ontem que a proposta de reforma da Previdência Social do governo Michel Temer prevê um mecanismo automático de ajuste da idade mínima.

Isso depende da evolução demográfica, de acordo com o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. A cada vez que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.

Atualmente, de acordo com o secretário, os números do IBGE mostram que a expectativa de vida do brasileiro após 65 anos é de, aproximadamente, mais 18 anos. As projeções mostram que a sobrevida deve aumentar mais um ano entre 2020 e 2030 e, depois, deve aumentar mais um ano entre 2040 e 2050. Por isso, em 2060 a idade mínima já terá subido dois anos, de acordo com a expectativa do governo.
"Em vez de ficarmos fazendo várias reformas constitucionais ou legais em função de avanço da demografia, a gente prevê, nessa PEC, uma possibilidade de ajuste automático dessa idade de 65 anos de acordo com a evolução demográfica", explicou Marcelo Caetano.
Questionado sobre se há possibilidade de a idade cair, Caetano disse que sim, mas que "dificilmente" isso ocorrerá.
A proposta de mudança na Previdência foi feita por uma equipe de técnicos liderados por Caetano, além da chefe da assessoria especial da Casa Civil, Martha Seillier, e do diretor de assuntos fiscais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima. Depois, passou pela análise de Temer.
Na proposta apresentada pelo governo, e que será discutida no Congresso, além da idade mínima mais alta, o tempo de contribuição deverá ser de pelo menos 25 anos para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Haverá, porém, uma regra de transição para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos. Quem se encaixar nesses requisitos poderá se aposentar antes, desde que cumpra um "pedágio", que vai incrementar em 50% o tempo restante de contribuição (a referência será a data de promulgação da emenda).
O cálculo do valor do benefício também vai mudar. Em vez do fator previdenciário ou da regra 85/95, que são usadas hoje, a aposentadoria partirá de uma base de 51% da média de salários de contribuição. A cada ano trabalhado, conquista-se mais 1 ponto porcentual.
Na prática, considerando a contribuição mínima por 25 anos, o piso será de 76% do valor do salário de contribuição. Ou seja, quem contribui pelo teto (hoje em R$ 5.189,82), por exemplo, receberia R$ 3.944,26 aposentando-se aos 65 anos, com 25 anos de contribuição. Para receber o teto, o tempo de contribuição deverá chegar a 49 anos. Segundo Marcelo Caetano, quem contribui pelo salário mínimo, contudo, não precisará se preocupar. "Não haverá benefício menor que o salário mínimo", disse.                      (Diário do Nordeste)

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