Poderá comercializar a iguaria quem informar a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. FOTO: Diário do Nordeste |
Em 2017 serão 3 períodos: 28 de janeiro até o dia 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 04 de março; de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 02 de abril. Foram definidas também as datas de 2018 e 2019. O intervalo de tempo refere-se às luas cheia e nova.
Conforme publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), o período da ´´andada´´ corresponde à época em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias nos manguezais para se reproduzirem.
Exceções
Para pessoas físicas ou jurídicas que possuam criação de caranguejos-uçá nos 10 estados listados pelo MAPA, poderão realizar essas atividades durante os períodos de "andada", exclusivamente, quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período reprodutivo, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme consta descrido no Diário Oficial e entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e/ou no Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem em cada estado.
Penalidades e sanções
Conforme ainda a publicação oficial, o animal apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat.
Quem infringir as regras do defeso poderá sofrer detenção e multa de até R$ 50 milhões conforme previsto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 2008. (Diário do Nordeste)
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