A Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte informa que, a Assembleia Legislativa, no dia 29 de dezembro de 2016, aprovou a lei n° 16.198, que refez os limites territoriais de diversos municípios no Estado do Ceará, dentre eles está Juazeiro do Norte. Algumas áreas que pertencem à cidade, com essa lei, passam a fazer parte do município de Barbalha. 

Com isso, parte do território juazeirense foi desmembrado para o município vizinho, inclusive atingindo lotes de terra, fábricas e parte do distrito industrial. Esse tipo de alteração é criteriosa, e necessita de consulta pública à população, por meio de plebiscito, além de alguns critérios estabelecidos na própria Constituição Federal, como também na Constituição Estadual, para que seja aprovado, porém isso não aconteceu.

A lei foi publicada no dia 16 de janeiro no Diário Oficial do Estado. A Procuradoria tomou conhecimento do ocorrido e ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que sejam suspensos os efeitos dessa legislação. Na manhã desta sexta-feira, 17, ocorreu uma reunião para estabelecer a tese jurídica que será utilizada na defesa do Município e assim demonstrar a inconstitucionalidade da lei.                      (Assessoria de Comunicação)                           Cariri

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