Brasil. Quem sacar o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre março e julho deste ano não perde o direito de tentar uma possível correção do saldo do fundo pela inflação, caso a Justiça decida a favor do reajuste.
Cerca de 50 mil ações pedindo a correção estão paradas em todo o país desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu um recurso especial que valerá para todos os pedidos. Nos últimos anos, milhares de trabalhadores foram à justiça contra a Caixa Econômica pedir uma nova correção para o saldo do FGTS.
Eles defendem que o atual índice de reajuste – 3% ao ano mais a taxa referencial – é muito baixo e fez o fundo perder dinheiro desde 1999. As ações pedem que o saldo seja corrigido por um índice de inflação oficial, como o IPCA ou INPC.
Correção após o saque
O advogado especializado em direito bancário, Alexandre Berthe, explica que uma possível correção do saldo concedida pela Justiça seria retroativa, ou seja, aplicada sobre o saldo existente até a data em que foi feito do saque da conta do trabalhador. Por isso, é possível fazer o pedido após a retirada do dinheiro.
“Supondo que o julgamento ocorra em 2020 e a pessoa fez o saque em 2017, ela pode entrar na Justiça após esta data e pedir a correção até a data do saque”, esclarece Berthe.
De acordo com o advogado, qualquer trabalhador que já teve saldo em contas do FGTS desde 1999 tem o direito de entrar com uma ação, mas não há qualquer garantia de que o pedido será concedido pela Justiça.
“O processo vai ficar parado até o STJ decidir. Não adianta entrar com o pedido neste momento”, acredita o advogado, que observa que, no futuro, nada impedirá que o trabalhador entre com uma ação após o julgamento, se os ministros julgarem a favor dos trabalhadores.
Julgamento parado
O gabinete do ministro Benedito Gonçalves, responsável pelo julgamento, informou ao G1 que o recurso especial ainda está sendo analisado por sua assessoria e não há previsão de que a pauta seja julgada este ano.
Enquanto isso não acontecer, continuam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em qualquer instância da Justiça Federal ou da Justiça nos estados.
Em sua defesa, a Caixa argumentou à época que uma correção do FGTS pela inflação poderia quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais com recursos do fundo e criaria o risco de que o fundo venha a quebrar.     (G1)

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