O Ceará é o 14º Estado da Federação a participar do Processo de Integração Nacional dos Cartórios de Registro Civil. Até então este programa só atendia a Fortaleza e Região Metropolitana e, já a partir deste mês de maio, o sistema chega aos cartórios do Cariri e toda região Centro-Sul do Estado. Esta conexão vai permitir ao cidadão, por meio de sistema online, fazer a solicitação da 2ª via da certidão de casamento civil, de nascimento, divórcio ou óbito, sem ser preciso se deslocar até a cidade do cartório de origem onde o serviço foi realizado. 

A interiorização dos serviços começa pelo Crato, que no último sábado (13) recebeu o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Ceará (Arpen), Jaime Araripe. Ele esteve reunido, no Hotel Encosta da Serra, com os representantes titulares dos cartórios de registro civil da região e Centro-Sul cearense para cadastramento e outras iniciativas. A expectativa é que, até o final de junho, todos os 475 cartórios de registro civil do Ceará estejam integrados à Central de Informações de Registro Civil. 

De acordo com Jaime, provavelmente, serão instalados postos avançados de registros de óbitos no Instituto Médico Legal (IML) de Juazeiro do Norte e no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) de Barbalha. No que se refere ao registro de nascimento, a intenção é instalar unidades de serviços cartorários nas maternidades caririenses para que, ao nascer, a criança já seja registrada. Para que isto ocorra, disse Jaime, é preciso um entendimento entre os titulares das unidades cartorárias da região, a exemplo do que já acontece na rede cartorária de Fortaleza e Região Metropolitana, com o apoio da Arpen. 

O presidente da Arpen acredita que a informatização dos serviços vai facilitar a vida do cidadão, já que não será mais preciso arcar com gastos. Para usufruir dos novos serviços já garantidos, o solicitante deve procurar a unidade cartorária mais próxima e fazer o procedimento e, a partir daí, aguardar a chegada do documento, em cinco dias. O valor das certidões solicitadas obedece às tabelas oficiais de cada Estado, conforme estabelece a Central Nacional de Registros. Trata-se de um convênio firmado entre as Associações dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo e Ceará, vinculados à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC) e autorizado pelo provimento 4/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. 

Estima-se que milhares de pessoas que moram em todas as regiões do País, provenientes de diferentes Estados, carregam consigo problemas relacionados à falta da segunda via de registro de nascimento, divórcio, óbito e casamento civil, e não solucionam por não terem condições financeiras ou mesmo de deslocamento até a cidade onde fica o cartório de origem. Os cartórios de registro civil prestam um serviço de largo alcance social, registrando os fatos mais importantes da vida das pessoas e também as principais modificações que ocorrem no decorrer do ciclo da vida humana. 

Neste contexto, eles se enquadram como uma das espécies de registros públicos, instituídos por lei, em vista do interesse individual e da ordem pública. Há serviços gratuitos na função dos cartórios de registro civil, ou seja, às pessoas reconhecidamente pobres é assegurada a gratuidade de algumas certidões, processo de habilitação, primeira certidão de nascimento, conforme diz o artigo 5º da Constituição Federal.                      (Jornal do Cariri)

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