Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Rabelo. FOTO: Ethi Arcanjo |
O juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial das empresas do Grupo Rabelo. O pedido havia sido protocolado na última quarta-feira (24). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29), de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Comercial Rabelo Som e Imagem, Dricos Móveis e Eletrodomésticos e JBR Móveis e Eletrodomésticos, de acordo com o magistrado, cumprem as exigências legais para o deferimento do pedido.
Com a decisão, as empresas têm um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação,enquanto ficam suspensas todas as ações ou execuções contra elas. Apenas ações de natureza trabalhista e fiscal, além de outras exceções, seguem inatingidas.
O objetivo da recuperação judicial, nas palavras do juiz Cláudio de Paula Pessoa, é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, “visando assegurar a atividade, ou seja, a fonte produtora de empregos e de circulação de bens e serviços, sendo elemento essencial para a estrutura de mercado e desenvolvimento econômico-social do País”. (Diário do Nordeste) Ceará
Postar um comentário