Justiça aceita pedido de recuperação judicial do
Grupo Rabelo. FOTO: Ethi Arcanjo
O juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial das empresas do Grupo Rabelo. O pedido havia sido protocolado na última quarta-feira (24). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29), de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
 
Comercial Rabelo Som e Imagem, Dricos Móveis e Eletrodomésticos e JBR Móveis e Eletrodomésticos, de acordo com o magistrado, cumprem as exigências legais para o deferimento do pedido. 
 
Com a decisão, as empresas têm um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação,enquanto ficam suspensas todas as ações ou execuções contra elas. Apenas ações de natureza trabalhista fiscal, além de outras exceções, seguem inatingidas. 
 
O objetivo da recuperação judicial, nas palavras do juiz Cláudio de Paula Pessoa, é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, “visando assegurar a atividade, ou seja, a fonte produtora de empregos e de circulação de bens e serviços, sendo elemento essencial para a estrutura de mercado e desenvolvimento econômico-social do País”.          (Diário do Nordeste)                       Ceará

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