Giovane Guedes Silvestre. FOTO: reprodução |
Além disso, a coligação do prefeito caçado contratou 42 veículos de propriedade de motoristas locais, mediante terceirização, “com o objetivo espúrio de interferir no pleito e assegurar um quantitativo suficiente de votos para a reeleição dos ora promovidos”. A locação dos veículos ocorria a preço fixo, “sem sequer os contratados mencionarem a média de quantidade de quilômetros que poderiam ser rodados”.
A argumentação de defesa do prefeito e vice, ao Ministério Público Eleitoral, afirmou que “as contratações realizadas pelo Município ocorreram por motivo excepcional interesse público e para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população local, tendo o gestor promovido se pautado no Decreto Emergencial, que legitimariam as contratações realizadas no ano das eleições”.
Ainda segundo a defesa, não há qualquer indício de lesão ao interesse público ou violação dos princípios administrativos, já que os contratados “estão efetivamente prestando serviços ao município” e acrescenta citando que a chapa derrotada perdeu a eleição com mais de dois mil votos de diferença. Giovane Guedes afirmou, em defesa, que realizou seleção pública para escolha dos candidatos, mas, segundo a sentença do Juiz Herick, “jamais carregou aos autos qualquer comprovação desta alegação”. Bezerra Tavares ressaltou, ainda, que para ocupar o cargo de professor, por exemplo, havia apenas “a indicação e chancela do diretor da escola” e do prefeito. A decisão cabe recurso. (Blog Diário Cariri) Política Principal
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