O trabalhador que já sacou ou pretende sacar o dinheiro da conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) receberá uma rendimento extra. Conforme Medida Provisória aprovada pelo Congresso na última sexta-feira (26), todas as contas, ativas ou inativas, têm direito a um rendimento maior. O valor é oriundo do lucro obtido com os juros dos financiamentos

O valor, contudo, não entra na atual disposição de saques liberados pelo governo para as contas inativas. A princípio, só poderá ser retirado em saques normais do FGTS, como em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou para a compra da casa própria, por exemplo.
O dinheiro adicional vem dos juros dos financiamentos concedidos utilizando o dinheiro do FGTS pelos bancos estatais. Metade do lucro desses juros será repartido com os trabalhadores. Pela nova regra, tem direito ao ganho adicional todo trabalhador que tinha dinheiro em contas do FGTS até 31 de dezembro do ano passado. O valor vai variar conforme o saldo que estava disponível em cada conta até a data estipulada.
Pagamento no segundo semestre
A primeira distribuição dos lucros será referente ao ano de 2016. Conforme o Conselho Curador do FGTS, o resultado deverá ser divulgado até 31 de julho deste ano e o dinheiro, depositado até 31 de agosto
Segundo a regra, o dinheiro será depositado automaticamente nas contas do FGTS. Desta forma, mesmo quem já sacou de uma conta inativa, por exemplo, receberá sua parte, uma vez que a conta continua existindo. 
Correção aproximada da poupança 
Conforme os novos cálculos do governo, a correção das contas do FGTS, que antes rendiam 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), passarão para 5,5% ao ano, ficando mais próximo do rendimento da poupança (TR + 6,17% ao ano).       (Diário do Nordeste)                            Brasil Principal

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