Dos 216 casos registrados no início de 2017, a maior
parte tem ligação com agricultura, pesca e serviços
domésticos. FOTO: Serena Morais
Levantamentos apontam que, no início de 2017, 216 crianças e adolescentes foram identificadas em situação de trabalho infantil no Cariri. Destes casos espalhados em 11 municípios da região, 103 eram na agricultura e pesca, 63 em serviços domésticos, 30 no comércio, feiras livres e como vendedores ambulantes, 14 em atividades insalubres e seis em atividades noturnas, bares e restaurantes. Os números foram divulgados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS). 

Com a identificação dos casos, de acordo com Sandoval Barreto, diretor da Proteção Social Básica de Juazeiro do Norte, ocorre a apuração dos fatos para que sejam tomadas as devidas providências. Como explicou, o Município realiza fiscalizações regularmente em diferentes pontos, como mercados, sinais de trânsito e igrejas. Em uma ação recente, por exemplo, dezenas de crianças foram encontradas trabalhando em um dos mercados. Os números oficiais, que estão sendo levantados, serão divulgados quando estiverem finalizados.

Juazeiro do Norte é um dos municípios que se engajou na campanha, que tem no mês de junho, quando se celebra o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, um dos momentos de maior visibilidade e engajamento nas ações. Em todo o Estado, municípios se integraram à campanha “Ceará diz não ao trabalho infantil”, realizando atividades alusivas ao momento e informando à sociedade como ela pode combater o trabalho infantil. 

Como explicou Anderson Lima, atual diretor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) de Juazeiro do Norte, a criança até os 14 anos não pode trabalhar de forma alguma, em nenhum tipo de atividade. A proibição é prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre 14 e 16 anos, o adolescente pode trabalhar desde que siga algumas condições como, por exemplo, no programa de Jovem Aprendiz, em que ele é contratado e tem, obrigatoriamente, que cumprir o meio turno escolar. 

Assim como no programa, os adolescentes que possuam entre 16 e 18 anos não podem trabalhar em serviços noturnos ou que apresentem perigos. Por sua vez, eles devem ter carteira assinada, garantia de direitos e período de trabalho de até 22 horas. Caso ocorra averiguação de irregularidades por parte do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, que acompanham os casos, a empresa pode ser penalizada com cortes de incentivos fiscais, ter que pagar os direitos do adolescente e sofrer sanções municipais ou estaduais, dependendo do porte da empresa. 

Busca ativa 

De acordo com Sandoval Barreto, entre os equipamentos existentes no combate à exploração estão as Ações e Estratégias do Peti (Aepeti), Conselhos Tutelares, o Serviço de Proteção Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência da Assistência Social (Cras). Quando identificados casos de exploração de crianças e adolescentes, através de busca ativa em pontos propensos à prática, tanto a criança quanto a família passam a receber acompanhamentos. A família tem, inicialmente, acompanhamento do Creas e a criança é encaminhada para os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, executados nos Cras. “E aí vamos fazer um trabalho de promoção dessa família. Na maioria, as famílias estão em vulnerabilidade”, explica, informando que, dependendo do caso, a família é incluída em programas sociais e pode receber capacitação para obtenção de regras sem que seja necessário comprometer o desenvolvimento educacional de seus filhos.                (Jornal do Cariri)

Post a Comment