Após o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) de Juazeiro do Norte afirmar que irá apreender os carros de motoristas Uber que não foram taxistas, a empresa americana entrou em contato com esta reportagem alegando que há leis federais que garantem a oferta dos serviços do aplicativo, independente de leis municipais.
A lei 4716 aprovada em 2016 e promulgada em 22 de março deste ano, proposta pelo ex-vereador Cláudio Luz (PT), prevê que apenas taxistas poderão trabalhar com o aplicativo em Juazeiro. Representantes da Uber, entretanto, respondem que a lei 12.587/2012 da Política Nacional de Mobilidade Urbana dá respaldo à oferta do serviço na cidade.
Dados os recentes desdobramentos e o histórico observado nos casos semelhantes em outros municípios, é provável que a empresa continue empreendendo para instalar os serviços do aplicativo em Juazeiro do Norte.
UBER NO BRASIL
A Uber destacou ainda as diversas vezes onde as lei municipais que pretendiam barrar a oferta do aplicativo nas cidades foram consideradas inconstitucionais por decisão judicial.
No Rio de Janeiro, uma liminar em Mandado de Segurança à Uber garantiu, em 9 de outubro, que seus motoristas parceiros pudessem continuar trabalhando. A Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar MRJ 159/2015, que visa banir serviços como na capital carioca.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também concedeu, em fevereiro de 2016, uma liminar em favor da empresa. A decisão garante que os motoristas possam oferecer os seus serviços aos cidadãos paulistanos.
Já em Fortaleza, 15 motoristas conseguiram na Justiça mandado de segurança para realizar o serviço de transporte na cidade. A decisão prevê multa diária no valor de R$ 1 mil, por impetrante, em caso de descumprimento por parte das autoridades. (Site Miséria) Cariri
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