Em todo o Brasil, são mais de 1,8 milhão de contribuintes
aptos a fazer o parcelamento, com o valor total
de R$ 1,48 bilhão. FOTO: André Costa
O programa de parcelamento para microempreendedores individuais (MEIs), promovido pela Receita Federal, beneficia 62.319 contribuintes no Ceará, cujos débitos somados chegam a R$ 48,95 milhões. Em todo o País, são mais de 1,8 milhão de contribuintes aptos ao parcelamento, com o valor total das dívidas de R$ 1,48 bilhão.
O programa contempla débitos atrasados até maio de 2016. O pedido de parcelamento pode ser feito até as 20 horas do dia 2 de outubro, no Portal e-CAC (website da Receita) ou no Portal do Simples Nacional.
De acordo com a Receita Federal, o Ceará é o nono estado com o maior número de microempreendedores com débitos em atraso. No Estado, o valor médio devido por contribuinte é de R$ 785,54, enquanto o valor médio é de R$ 809,75 no País. A unidade federativa com o maior número de contribuintes aptos ao parcelamento é São Paulo, com 442.984, cujos débitos em atraso somam R$ 333,05 milhões.
Condições
O programa, que teve início no dia 3 de julho, possibilita o parcelamento em até 120 meses, com o mínimo de duas prestações, de pelo menos R$ 50.
Após o prazo de adesão (2 de outubro), o parcelamento poderá ser de apenas 60 meses. Para confirmar a operação, é necessário que o empreendedor apresente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual relativa aos pagamentos em atraso. De acordo com informações do Sebrae, 60% dos mais de 7 milhões de MEIs possuem boletos atrasados. Podem se formalizar como MEIs empreendedores que faturam até R$ 60 mil ao ano.
A opção permite acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio doença e licença-maternidade. O microempreendedor individual paga o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços).
Regras
Para o parcelamento, é permitida a inclusão de débitos ainda não constituídos, desde que o MEI apresente as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), até cinco dias úteis antes do pedido de parcelamento; de débitos com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, desde que desistam das ações em discussão; e débitos não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
De acordo com a Receita, o pedido de parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis, independentemente de apresentação de garantia e implica a confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos. Será considerado automaticamente deferido depois de decorridos noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente.
O parcelamento será rescindido caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou se houver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.                 (Diário do Nordeste)                     Principal

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