O Quinto Tribunal Regional Federal (TRF5) julgou procedente por unanimidade, a ação imposta pelo município de Juazeiro do Norte, na qual, se pedia a ilegitimidade da ação impetrada pela APEOC, que exigia 20% do precatório do Fundeb destinado aos professores da rede pública municipal de ensino de Juazeiro.
Com a decisão, o município agora está liberado para efetuar o pagamento nas contas dos professores.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, no TRF5, em Recife.
O procurador-geral do município Bernardo Oliveira e o Chefe de Gabinete da Prefeitura de Juazeiro, Nildo Rodrigues defenderam a tese de que a APEOC não tinha legitimidade para representar na ação os professores municipais.O desembargador federal Fernando Braga apresentou seu parecer concordando com o pedido do município, confirmando a vitória dos professores.          (Blog Flávio Pinto News)                          Cariri

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