Em
Barbalha, o cadastramento para o agricultor aderir ao programa Seguro Safra
2017/2018, começa na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, em sistema
regionalizado por comunidades e, será feito em trabalho conjuntamente pelas
entidades: EMATERCE – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha e Secretaria do Desenvolvimento
Agrário de Barbalha.
O
Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), direcionado para os agricultores familiares que vivem no
Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por
motivo de seca ou excesso de chuvas.
Com
a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a
incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da
Sudene, desde que atendidos previamente alguns requisitos como a comprovação de
que os agricultores familiares se encontram em municípios com perdas
sistemáticas de produção em função da seca ou excesso de chuva.
O
Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda
familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam
entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.
Uma
vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município
em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções,
ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em
razão de estiagem ou excesso hídrico.
O
valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem
segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor
do Garantia-Safra.
Atualmente,
o valor do benefício é igual a R$850, pago em cinco parcelas de R$170, por meio
de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de acordo
com o calendário de benefícios sociais. A medida é uma forma de contribuir
para segurança alimentar da família do agricultor, o que dá liberdade para que
ele escolha como aplicar o dinheiro.
Aportes
Para
que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados, municípios e
agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição e pagamento anual
dos aportes que tem valores iguais a R$17 para agricultores; a R$51 para os
municípios; a R$102 para os estados; e a R$340, no mínimo, para a União. (Site Diário do Cariri)
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