A Câmara
Municipal de Vereadores de Barbalha, em reunião ordinária a noite de
quarta-feira (6/9), no seu material de expediente, fez leitura e tornou público
o Ofício de número 176/2017, do Ministério Público do Estado do Ceará, recebido
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, assinado pela Promotora de
Justiça respondendo, Dra. Maria Leide de Andrade, considerando, que, conforme
cópias de contratos juntados e consultas feitas às folhas de pagamento do
município há, pelo menos 201 contratados temporariamente sem serem submetidos a
qualquer procedimento de seleção e cujos cargos não estão todos aluídos no
edital de seleção de temporários número 02/2017.
Considerando
também, que, existe concurso público dentro do prazo de validade com candidatos
aprovados ao cargo de professores capazes de ocupar cargos vagos pela nomeação
de seus titulares para outros cargos de comissão, resolve, que, sejam
exonerados imediatamente e não sejam contratados temporariamente servidores que
ocupem cargos cuja previsão de urgência, necessidade e excepcionalidade não
estejam previstos em lei e que contrariam a Constituição Federal com aqueles
ocupantes de cargos meramente burocráticos.
A Prefeitura
Municipal de Barbalha, pelo prefeito, Argemiro Sampaio Neto, tem prazo de 15
dias, a cumprir determinação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Barbalha, para exonerar 201 servidores contratados temporariamente, sob pena de
sofrer as penalidades na forma da lei vigente. (Diário do Cariri) Cariri Principal
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