A Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, em reunião ordinária a noite de quarta-feira (6/9), no seu material de expediente, fez leitura e tornou público o Ofício de número 176/2017, do Ministério Público do Estado do Ceará, recebido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, assinado pela Promotora de Justiça respondendo, Dra. Maria Leide de Andrade, considerando, que, conforme cópias de contratos juntados e consultas feitas às folhas de pagamento do município há, pelo menos 201 contratados temporariamente sem serem submetidos a qualquer procedimento de seleção e cujos cargos não estão todos aluídos no edital de seleção de temporários número 02/2017.

Considerando também, que, existe concurso público dentro do prazo de validade com candidatos aprovados ao cargo de professores capazes de ocupar cargos vagos pela nomeação de seus titulares para outros cargos de comissão, resolve, que, sejam exonerados imediatamente e não sejam contratados temporariamente servidores que ocupem cargos cuja previsão de urgência, necessidade e excepcionalidade não estejam previstos em lei e que contrariam a Constituição Federal com aqueles ocupantes de cargos meramente burocráticos.


A Prefeitura Municipal de Barbalha, pelo prefeito, Argemiro Sampaio Neto, tem prazo de 15 dias, a cumprir determinação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, para exonerar 201 servidores contratados temporariamente, sob pena de sofrer as penalidades na forma da lei vigente.         (Diário do Cariri)                                   Cariri Principal

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