Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram, ontem (28), a permissão para que devedores com débitos de valores inferiores a 60 salários-mínimos com o Estado possam ofertar garantias, a fim de evitar que sofram ação judicial. A medida visa, segundo a proposta, "viabilizar a concentração de esforços da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na satisfação de créditos maiores", que somam mais de 91% de todo o montante da dívida ativa do Ceará.

Conforme está no projeto, a Procuradoria constatou que, aproximadamente, 95% do número de débitos inscritos em dívida ativa são de valores inferiores a R$ 50 mil, porém, essas dívidas "pequenas" correspondem a apenas 8,8% do montante da dívida total do Estado. Isso porque, de acordo com a PGE, os outros 5% dos débitos inscritos junto ao Estado, somam valores superiores a R$ 50 mil e representam, portanto, mais de 91% do valor da dívida ativa.
Acontece que, para ajuizar cada débito desse, o Judiciário cearense desembolsa, pelo menos, R$ 20 mil, o que para o Executivo são "demandas claramente antieconômicas".

O Poder Executivo Estadual também aprovou a mensagem que trata da correção do valor da Requisição de Pequeno Valor Estadual, indo de R$ 5.100 a R$ 9.800, para pessoas que ganharam processos contra o Estado e não querem entrar na "fila" dos pagamentos de débitos judiciais. Dessa forma, fica estabelecido o que se chama de pequeno valor, com o intuito de tornar o processo mais célere.
Também foi aprovado projeto de Lei que autoriza o Governo a renegociar os contratos de empréstimos e financiamentos firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES). 

Foram aprovados ainda os projetos que tratam sobre a segurança contra incêndio, outro que visa atualizar a legislação pertinente ao processo de escolha e indicação dos integrantes dos Núcleos Gestores das Escolas da Rede Estadual, além da autorização para transferência de R$ 1 milhão ao Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, entidade que presta serviços à comunidade.                    (Diário do Nordeste)

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