Atendendo ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça
de Assaré, o Tribunal de Justiça determinou ao município de Assaré que, no
prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários irregulares de
professores da rede municipal de ensino e proceda à realização de processo
seletivo simplificado para o preenchimento dos cargos vagos a fim de atender a
interesse público inadiável, limitado ao término do período letivo de 2017.
A Justiça também determinou que o município
realize, no prazo de 120 dias, concurso público para preencher cargos vagos de
professores, bem como se abstenha de contratar professores e servidores
temporários fora das hipóteses previstas em lei e sem realização de processo
seletivo prévio. Todos os prazos começam a contar da intimação da decisão
judicial e estão sob pena de multa diária aplicada pessoalmente ao gestor no
valor de três mil reais.
De acordo com a decisão judicial, em 10 de
janeiro de 2017, o Município já havia procedido à contratação temporária de 132
professores, sendo que, de acordo com o disposto na Lei Municipal 002/2017,
elaborada para cumprir o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal,
primeiro deveria ter sido dada primazia à ampliação de carga horária para
professores efetivos, para, somente se ainda permanecesse carência na rede de
ensino, proceder à contratação temporária.
Segundo o MPCE, a conduta de contratar
temporariamente professores para rede municipal de ensino como efetivada pelo
prefeito de Assaré, Francisco Evanderto Almeida, e pela secretária de Educação,
Maria Eldevanha de Sousa dos Santos, caracterizaria a prática de ato de
improbidade administrativa. (Assessoria de Comunicação do MPCE) Cariri Principal
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