Em julho, servidores municipais protestaram em frente à sede da Prefeitura. FOTO: Henrique Macedo |
O desembargador Paulo Airton
Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu liminar que
determina a suspensão da greve de servidores das áreas da saúde, educação e
segurança de Juazeiro do Norte. A decisão do magistrado foi proferida nesta
quarta-feira (13/09), após as partes não chegarem ao acordo durante audiência
de conciliação no Tribunal.
O magistrado afirma que não foi respeitada “a obrigação de
apresentação de plano de atendimento das necessidades essenciais, exatamente
para impedir a paralisação absoluta das atividades, impedindo o acesso da
população ao serviço público”. Com a medida, o retorno ao trabalho deve ser
imediado.
O Município, localizado a 535 km de Fortaleza, entrou na Justiça
com o processo (nº 0627093-51.2017.8.06.0000) para que fosse considerada ilegal
e abusiva a paralisação de profissionais dos seguintes sindicatos: dos Servidores
Públicos Municipais (Sisemjun), dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate
às Endemias da Regional XXI (Sindracse/XXI), dos Agentes Municipais de Trânsito
e Transportes no Ceará (Siatrans) e dos Agentes Municipais de Segurança Pública
do Estado (Sindiguardas). O ente público também pediu os descontos nos salários
pelos dias não trabalhados.
Alega que o Sisemjun não teria legitimidade para deflagar greve
em nome dos servidores do magistério daquela municipalidade e que os demais
sindicatos não teriam comunicado, previamente, a paralisação iniciada no final
de julho. A audiência de conciliação foi marcada para esta quarta-feira, no
TJCE, com a participação do Ministério Público.
Estiveram presentes o procurador do Município, Adailton de
Oliveira Filho; o subprocurador adjunto, Nildo Rodrigues; o secretário de
Administração e Finanças, Evaldo Soares; os presidentes do Sisemjun, do
Sindracse/XXI e Siatrans, Marcelo Alves, João Tavares (em exercício) e Valdir
Barbosa, respectivamente; e da advogada Lidiane Nascimento. As partes não
chegaram ao consenso.
Por esse motivo, o desembargador Paulo Albuquerque, que presidiu
a sessão, concedeu a liminar, conforme manifestação do procurador de Justiça
Antônio Firmino Neto. Os envolvidos saíram do Tribunal já intimados sobre a
decisão, que também fixa multa diária de R$ 10 mil para cada sindicato, caso
não voltem às atividades imediatamente. A contestação deve ser feita em até
cinco dias, a partir da data da audiência.
“Configurada, portanto, a probabilidade do direito e o perigo da
demora, ante a paralisação dos serviços públicos de natureza essencial ligados
notadamente à educação, à saúde e à segurança”, destacou o desembargador. (Assessoria de Comunicação do TJCE) Cariri Principal
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