Micro e pequenas empresas devem mais de 15 mil ao Simples Nacional no Estado. FOTO: André Costa |
Regime criado para descomplicar o
complexo sistema tributário brasileiro, o Simples Nacional acumula débitos
previdenciários e fazendários, inscritos ou não em dívida ativa, de 15.549
microempresas e empresas de pequeno porte no Ceará. Conforme dados compilados
pela Receita Federal, a quantidade de empresas representa cerca de 4,3% do
total de optantes do regime diferenciado de tributos no Estado - em torno de
357 mil, segundo dados de julho.
O montante da dívida chega a R$ 518
milhões, sendo o décimo maior valor em comparação a outros estados brasileiros
e o segundo do Nordeste, atrás apenas da Bahia. No País, são 556.138 devedores,
que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões. Na última terça-feira
(12), a Receita notificou os devedores no Portal do Simples Nacional e no
Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no Portal da Receita.
Notificação
e pagamento
As empresas que foram notificadas
terão 45 dias para acessar o Ato Declaratório de Exclusão (ADE) e mais 30 dias,
a partir da data que fizeram o acesso pela internet, para regularizar a dívida,
seja por pagamento à vista, parcelado ou por compensação. Caso contrário, as
empresas serão definitivamente excluídas das vantagens oferecidas pelo Simples
Nacional a partir de janeiro do próximo ano.
Exclusão
é arriscada
De acordo com Magnus Brugnara,
sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a Tributarie, especializada em
planejamento tributário, as micro e pequenas empresas precisam ter cuidado com
a questão.
"Uma exclusão do Simples
Nacional, dependendo da empresa, poderia acarretar em um aumento de pagamentos
de tributos. Há casos em que, de acordo com o faturamento, esse aumento pode
chegar a 30%", aponta o especialista.
Ele alerta que, antes de pagar o
valor devido, é necessário verificar se a pessoa jurídica tem crédito com a
Receita Federal, podendo compensar esse valor no débito. "O crédito é
difícil de ser identificado e muitas vezes é preciso contar com ajuda
especializada. Muitas empresas com produtos monofásicos, por exemplo, pagam duas
vezes o tributo, no início e no final da cadeia, e essa bitributação pode ser
revertida em direito a crédito", explica Magnus Brugnara.
Regime
O Simples Nacional é um programa
criado em 2006 e é voltado somente para micro e pequenas empresas. O regime tributário
permite o recolhimento dessas empresas de todos os tributos federais, estaduais
e municipais em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS).
A alíquota varia de acordo com a
receita bruta anual de cada um dos inscritos no Simples, cujo limite máximo é
de R$ 3,6 milhões até este ano.
Com a aprovação de uma nova lei,
sancionada no ano passado, o teto da receita bruta anual passará a ser de R$
4,8 milhões no próximo ano, no caso das pequenas empresas.
O teto de faturamento para as
microempresas também aumentou nessa nova legislação e passará de R$ 360 mil por
ano para R$ 900 mil por ano. (Diário do Nordeste)
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