Micro e pequenas empresas devem mais de 15 mil
ao Simples Nacional no Estado. FOTO: André Costa
Regime criado para descomplicar o complexo sistema tributário brasileiro, o Simples Nacional acumula débitos previdenciários e fazendários, inscritos ou não em dívida ativa, de 15.549 microempresas e empresas de pequeno porte no Ceará. Conforme dados compilados pela Receita Federal, a quantidade de empresas representa cerca de 4,3% do total de optantes do regime diferenciado de tributos no Estado - em torno de 357 mil, segundo dados de julho.
O montante da dívida chega a R$ 518 milhões, sendo o décimo maior valor em comparação a outros estados brasileiros e o segundo do Nordeste, atrás apenas da Bahia. No País, são 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões. Na última terça-feira (12), a Receita notificou os devedores no Portal do Simples Nacional e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no Portal da Receita.
Notificação e pagamento
As empresas que foram notificadas terão 45 dias para acessar o Ato Declaratório de Exclusão (ADE) e mais 30 dias, a partir da data que fizeram o acesso pela internet, para regularizar a dívida, seja por pagamento à vista, parcelado ou por compensação. Caso contrário, as empresas serão definitivamente excluídas das vantagens oferecidas pelo Simples Nacional a partir de janeiro do próximo ano.
Exclusão é arriscada
De acordo com Magnus Brugnara, sócio-diretor do Grupo Brugnara, que engloba a Tributarie, especializada em planejamento tributário, as micro e pequenas empresas precisam ter cuidado com a questão.
"Uma exclusão do Simples Nacional, dependendo da empresa, poderia acarretar em um aumento de pagamentos de tributos. Há casos em que, de acordo com o faturamento, esse aumento pode chegar a 30%", aponta o especialista.
Ele alerta que, antes de pagar o valor devido, é necessário verificar se a pessoa jurídica tem crédito com a Receita Federal, podendo compensar esse valor no débito. "O crédito é difícil de ser identificado e muitas vezes é preciso contar com ajuda especializada. Muitas empresas com produtos monofásicos, por exemplo, pagam duas vezes o tributo, no início e no final da cadeia, e essa bitributação pode ser revertida em direito a crédito", explica Magnus Brugnara.
Regime
O Simples Nacional é um programa criado em 2006 e é voltado somente para micro e pequenas empresas. O regime tributário permite o recolhimento dessas empresas de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A alíquota varia de acordo com a receita bruta anual de cada um dos inscritos no Simples, cujo limite máximo é de R$ 3,6 milhões até este ano.
Com a aprovação de uma nova lei, sancionada no ano passado, o teto da receita bruta anual passará a ser de R$ 4,8 milhões no próximo ano, no caso das pequenas empresas.

O teto de faturamento para as microempresas também aumentou nessa nova legislação e passará de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil por ano.            (Diário do Nordeste)

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