Criados em 1971, os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) funcionaram, por
quase 20 anos, como uma poupança particular. A cada ano, o trabalhador tinha
direito a receber o rendimento das cotas e podia sacar todo o crédito em caso
de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.
Os fundos vigoraram
até 4 de outubro de 1988. Com a promulgação da Constituição, a arrecadação do
PIS/Pasep passou a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que
paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que empresta a empresas do setor
produtivo. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O Pasep,
aos servidores públicos.
No entanto, falhas na
comunicação entre o governo, as empresas e os trabalhadores fizeram muitos não
sacarem as cotas dos fundos, mesmo cumprindo os requisitos para a retirada. No
ano passado, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou
que 15,5 milhões de brasileiros tinham abonos do PIS/Pasep a receber.
Desde o ano passado, a
promoção de campanhas reduziu pela metade o contingente de brasileiros que
ainda não sacaram o benefício. Para zerar o passivo e injetar R$ 15,9 bilhões
na economia, o Governo publicou, no fim de agosto, a Medida Provisória 797, que
reduziu as restrições para o saque e criou um calendário para a retirada.
Retirada
Na Caixa Econômica, os
cotistas do PIS poderão fazer a retirada de três maneiras. Os pagamentos de até
R$ 1,5 mil serão feitos nos caixas eletrônicos, digitando a Senha Cidadão, sem
a necessidade de cartão bancário. Quem não tiver a senha pode obtê-la no seguinte endereço: servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01 bastando clicar em “esqueci a
senha” e preencher os dados. Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos nos
caixas eletrônicos, mas o cliente precisará usar o Cartão Cidadão e digitar a
Senha Cidadão. Nas lotéricas e nos correspondentes bancários, o cotista poderá
retirar o dinheiro, levando o Cartão Cidadão, a Senha Cidadão e algum documento
oficial de identificação com foto. Acima desse valor, o beneficiário deverá ir
a alguma agência da Caixa levando documento oficial com foto.
Em relação aos saques
do Pasep, os cotistas com saldo de até R$ 2,5 mil sem conta no Banco do Brasil
poderão pedir transferência para qualquer conta em seu nome em outra
instituição financeira na página do banco na internet ou nos terminais de
autoatendimento. Não correntistas com saldo acima desse valor ou herdeiros de
cotistas falecidos deverão ir às agências.
Os clientes com
dúvidas podem consultar as páginas da Caixa ou do Banco do Brasil.
Saque do PIS/Pasep
Quem pode sacar?
– Homens acima de 65
anos e mulheres acima de 62 anos que trabalham com carteira assinada e
contribuíram para o PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988
– Herdeiros de
cotistas falecidos
Calendário do saque
A partir de:
14 de setembro –
homens acima de 65 anos e mulheres acima de 62 anos
19 de outubro – homens
e mulheres com 70+ anos
17 de novembro –
aposentados
Qualquer data –
herdeiros de cotistas mortos
Consulta do saldo
PIS
Site
da Caixa
Documentos:
-CPF e Senha Cidadão
ou
-Números NIS, data de
nascimento e Senha Cidadão
O número NIS pode ser
encontrado no Cartão Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do
FGTS
Correntista da Caixa
receberá o dinheiro automaticamente na conta-corrente dois dias antes do início
dos saques
Quem não for
correntista da Caixa deve pedir transferência para outro banco, sem custos
Pasep
Site do Banco do Brasil
Correntista do Banco
do Brasil receberá o dinheiro automaticamente na conta-corrente dois dias antes
do início dos saques
Quem não for
correntista do Banco do Brasil deve pedir transferência para outro banco, sem
custos, ou poderá sacar o dinheiro em alguma agência
Herdeiros de cotistas
que já morreram não têm data limite para saque
Documentos para saque por herdeiros
O saque deve ser feito
na agência, independentemente do valor, mediante apresentação de:
-Comprovante de
inscrição PIS/Pasep
-Certidão ou
declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
-Atestado fornecido
pela entidade empregadora (no caso do servidor público)
-Alvará judicial
designando o sucessor/representante legal
-Formal de
partilha/escritura pública de inventário e partilha
Saque por procuração
É permitido nas
seguintes situações:
-Invalidez do titular
ou dependente
-Transferência do
millitar para reserva remunerada ou reforma
-Idoso e/ou pessoa com
deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada
-Titular ou do
dependente com câncer ou Aids
-Doenças listadas na
Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou
dependente.
(Agência Brasil)
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