O
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte
(Previjuno) realiza Censo Previdenciário. O intuito é melhorar a qualidade do
banco de dados dos servidores. O cadastramento será realizado durante todo o
mês de outubro até 30 de novembro, no horário de 7h30 às 11h30 e das 13h às
17h, na EEF João Alencar de Figueiredo, localizada na Av. Castelo Branco, S/N,
no bairro Romeirão.
O
Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência
Social foi iniciado no último dia 09, em Juazeiro do Norte, e já foram
cadastrados, nos primeiros 10 dias, 1.200 servidores. A Gestora do Previjuno,
Maria das Graças, diz que esse quantitativo está dentro das metas, bem como as
expectativas estão sendo cumpridas. “Um sucesso de participação”, destacou. Os
organizadores salientam que os servidores precisam levar apenas a documentação
original, não sendo necessária nenhuma cópia.
O
censo é de caráter obrigatório a todos os servidores públicos de cargo efetivo,
ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados. Acontece por meio de
biometria digital, captação de imagem e digitalização dos documentos originais.
A Convocação se dá por ordem alfabética: De 09/10 a 17/10, foram atendidas
pessoas com iniciais de A a C; no momento até o dia 27/10 estão sendo
cadastrados servidores com iniciais de D a G; de 30/10 a 06/11, iniciais de H a
L; de 07/11 a 24/11 iniciais dos nomes com a letra M; de 27/11 a 30/11, nomes
com iniciais de N a Z.
Documentação
necessária
Para
a realização do cadastramento, o servidor precisa apresentar documento de
identidade com foto, CPF, PIS/PASEP/NIT, título eleitoral, comprovante de
residência, último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas
funcionais junto ao Município e apostila de posse do vínculo com o ente
municipal.
É
necessário também certidão de casamento e/ou Declaração de União Estável e/ou
Certidão de Nascimento, CNIS-INSS, comprovante de escolaridade. Caso o servidor
de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em comissão,
serão exigidos documentos comprobatórios e contracheque.
Para
os dependentes solicita-se CPF, identidade, se houver, certidão de nascimento,
laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de menor inválido e
termo de Curatela ou interdição, no caso também de inválido. Lembrando que os
cônjuges também são dependentes.
(Assessoria de Comunicação)
Postar um comentário