Os pedestres e ciclistas que praticarem
atos considerados
imprudentes nas
vias do País poderão ser multados a
partir de 2018,
definiu nesta sexta-feira (27) uma resolução publicada pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran).
A nova norma, que regulamenta as punições já previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB),
entra em vigor em 180 dias, ou seja, já estará valendo em abril do próximo ano.
Para
pedestres que ficarem no meio da
rua ou atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem
subterrânea, a multa aplicada será de R$ 44,19, o equivalente a metade do valor da
infração leve atual. Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou
guiarem de 'forma
agressiva', receberão punições de R$ 130,16, que é o valor da
infração média.
Ainda
no que diz respeito aos ciclistas, a nova norma estabelece multa para quem
andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, ou pedalar sem as
mãos e transportar peso incompatível. Quando não houver ciclovia,
ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo
sentido de circulação dos carros.
Obstrução
de trânsito
A
nova resolução do Denatran também prevê multa para quem utilizar, sem a
devida autorização, as vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou
atividades que prejudiquem o trânsito. Conforme o Departamento, o agente de
trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um 'auto de
infração', que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de
identificação e, 'quando possível', com o endereço e o CPF do infrator. (Diário do Nordeste)
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