Os usuários de banco não poderão utilizar capacetes, chapéus, bonés, toucas, dentre outros acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal no interior da agência. FOTO: Tiago Stille |
A
Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (23), o projeto de lei nº
76/2017 que regulamenta as normas mínimas de segurança que devem ser
aplicadas por estabelecimentos bancários instalados no Ceará. O texto foi
aprovado com seis emendas parlamentares e seguirá para sanção do governador
Camilo Santana.
As
unidades terão que ter portas giratórias nas salas de autoatendimento
e na entrada dos clientes; vidros resistentes a projéteis de armas de
fogo de grosso calibre; sistema de monitoramento e prevenção
eletrônica de imagens, interno e externo; equipamento outecnologia que
inutilize as cédulas de dinheiro em caso de explosão ou arrombamento de
caixa eletrônico, entre outros.
Segundo
o secretário da Segurança Pública, André Costa, houve redução de 10% nos
ataques a bancos do Ceará este ano em comparação com 2016. Para ele, muitos
desafios da segurança pública podem ser resolvidos com ações simples, como as
previstas na nova lei.
“Uma
tecnologia simples como esta será mais eficaz do que colocar viaturas em frente
a cada agência bancária do Ceará”, aponta André Costa.
Quando
a lei passar a valer, os bancos em funcionamento terão o prazo de 180 dias
para se adequar as novas normas. Caso a legislação não seja obedecida, o
infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce – Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 2 mil).
Os
usuários de banco não poderão utilizar capacetes, chapéus, bonés, toucas,
dentre outros acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal no
interior da agência.
Também
não será permitido o uso de óculos escuros ou espelhados com finalidade
estética, nem o uso de fones de ouvidos, aparelhos eletrônicos ou semelhantes.
Funcionários
A
nova lei também altera e ofecere mais proteção aos funcionários das
instituições financeiras. Os bancos terão que disponibilizar um botão de pânico
e terminal telefônico, para que a polícia possa ser acionada rapidamente, além
de sirene de alto volume do lado externo.
As
agências bancárias estabelecidas no Estado também ficam obrigadas a instalar
escudo de proteção ou cabina de segurança blindada para os vigilantes. As
chaves dos cofres e agências não poderão mais ser guardadas pelos funcionários.
Numerários
só poderão ser transportados por carros-fortes. (Diário do Nordeste)
Postar um comentário