As
certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir
desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros
que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de
que o documento se torne o número de identidade civil único.
Outra
mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não
mais o termo "genitores". De acordo com o governo, é possível o
recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução
assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material
genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas
certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o
cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos,
contribuindo para a diminuição de fraudes.
Veja
mais informações sobre as mudanças no site do CNJ (www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/provimento-n63-14-11-2017-corregedoria.pdf) e do Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP): www.arpensp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NjAzNjM.
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que,
entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como
naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde
ocorreu o parto.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam
que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se
deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer
de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo
afetivo. (G1)
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