O programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, enviou a Recomendação 06/2017 às escolas de ensino infantil, fundamental e médio do setor privado de Juazeiro e região com a lista de material escolar que não podem ser cobrados aos pais.

A medida vale para o ano letivo que inicia em 2018 e foi expedida pela Secretaria Executivo do Estado do Decon Ceará, e encaminhado pela promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz no início de novembro.

A recomendação não tem caráter impositivo e versa também sob diferentes reclamações formais que chegam até o Decon em relação à conduta das instituições de ensino particular "em desfavor dos consumidores", são elas: reajuste de mensalidades escolares; penalidades pedagógicas por inadimplências; exigência de comprovante de quitação de débito em escola anterior como condição de matrícula escolar e outros.

Os colégios particulares não poderão cobrar dos alunos os seguintes materiais: 

Álcool
Algodão
Argila
Bolas de sopro
bastão de cola quente
Balde de praia
Caneta para lousa
Copos descartáveis
Carimbo
Cordão
Creme dental
CD´s e outros produtos de mídia
Elastex
Esponja para pratos
Estêncio
Flanela
Fitas decorativas e dupla face
Fitilhos
Fita para imprssora
Giz
Grampeador e grampos
Garrafa para água
Lenços
Medicamentos
Material de limpeza
Material de escritório sem uso individual
Papel higiênico
Papel convite
Papel ofício colorido
Papel para copiadoras
Papel para enrolar balas
Piloto
Pegador de roupa
Plásticos para classificador
Pratos descartáveis
Toner para impressoras 

Apesar de não ser impositiva, caso as instituições não sejam flexíveis à recomendação, o Decon poderá adotar medidas administrativas que vão de multa à interdição da escola. 

As reclamações formais podem ser feitas pelo número 3512-5252 ou presencialmente no Decon; Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 135 Edifício Central Park 12º Andar, Bairro Triângulo - Juazeiro do Norte, CE.                   (Site Miséria)

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