21 de novembro de 2017
A
ação, de iniciativa dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do
Nascimento, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal que regula as
contratações temporárias, uma vez que a mesma autoriza a admissão de pessoas
sem estabilidade para as funções ordinárias da Administração Pública, o que é
vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões com repercussão
geral. Além disso, há impugnação ao Processo Seletivo simplificado lançado no
segundo semestre.
Sobre
o assunto, Igor Pinheiro esclarece que “desde o início da atual gestão,
verifica-se um excesso nas contratações temporárias e esse é só o começo dos
trabalhos investigativos na área, uma vez que o último relatório gerencial do
Tribunal de Contas do Estado aponta que o Município de Juazeiro do Norte está
no limite prudencial dos gastos com pessoal, o que proíbe a admissão de pessoal
a qualquer título, inclusive temporários, sob pena de caracterizar crime contra
a Administração Pública e ato de improbidade administrativa”. O Promotor
esclarece ainda que “notificou o Prefeito José Arnon Bezerra para celebrar
termo de ajustamento de conduta sobre o caso, mas o cronograma apresentado pelo
Poder Público não demonstrava real interesse em realizar concurso público, pois
a nomeação da comissão do certame estava previsto apenas para dezembro de
2018.” (Assessoria de Comunicação do MPCE)
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