A Ação Civil Pública que pedia tutela de urgência para o embargo das obras do Carajás Home Center em Juazeiro do Norte foi negada pela Justiça nesta segunda-feira (27). A decisão é da juíza titular da 3ª Vara Cível Samara Cabral, que não acatou as alegações do Ministério Público, ajuizadas pelos Promotores de Justiça Silderlânio do Nascimento e Igor Pinheiro no último dia 13. 

Embasaram o pedido do MP três supostas irregularidades no processo de aprovação da Lei Municipal 4777/2017 enviada pelo Poder Executivo à Câmara, que desafetou a rua Didio Lopes de Oliveira para a construção do empreendimento.

ALEGAÇÕES DO MP

A primeira delas é o envio do projeto de lei para apreciação dos vereadores sem que houvesse um estudo técnico para desafetação da via pública; aprovação do projeto em quatro dias, quando o regimento da Câmara pede no mínimo cinco e que a obra estaria sendo executava em rua diferente na que o projeto aponta.

Na decisão, a magistrada afirma estar correto o processo que desafetou a rua em questão. A juíza escreve também que "trata-se da desafetação de uma pequena parcela de uma rua sem saída para a implantação de um empreendimento que [...] além de gerar empregos, também ficou condicionado a lei para construção de dois empreendimentos para utilização dos cidadãos", um CRAS e um Centro de Esportes no valor de R$ 1 milhão.

Os promotores questionam ainda que não foi apresentado um estudo técnico que comprove a geração de 500 empregos após construído o Carajás. Na decisão, a magistrada afirma que a alegação "não merece respaldo" visto que a lei não condicionou a criação desses empregos, mas sim a construção dos equipamentos públicos no prazo de 2 anos.

APRECIAÇÃO E RUA DIVERSA

Sobre a apreciação do projeto de lei do Executivo ter ocorrido em quatro dias - quando o regimento prevê o mínimo de cinco - , a juíza Samara Cabral escreve que, apesar de prezar pelo cumprimento das regas, entendo desproporcional a concessão desta liminar com fundamento nesta celeridade. E completa: " nem mesma eu consigo enxergar que modificação fatídica substancial poderia ocorrer nesse único dia".

Por fim, a juíza menciona a alegação de que a rua desafetada no projeto não seria  a mesma na qual está sendo toca a obra. Há, na visão da magistrada, apenas um equívoco interpretativo sobre onde inicia e por onde segue o curso da via: "a rua Antônio Cruz Macedo, que consta na placa, seria a continuação da rua Didio Lopes de Oliveira", completa.

TODO VAPOR

A obra do Carajás Home Center já iniciou na Avenida Padre Cícero, que liga Juazeiro do Norte à Crato. O empreendimento fica próximo a outros grandes atacadistas e, segundo a prefeitura e os diretores da marca, irá gerar 500 empregos diretos em pleno funcionamento.

A defesa do município para que a obra não sofresse embargo foi feita pelo procurador Geral Bernardo de Oliveira e o Chefe de Gabinete, Nildo Rodrigues.                  (Site Miséria)

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