O Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quinta-feira (16/11), uma Ação
Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito
de Juazeiro do Norte e deputado estadual Manoel Raimundo de Santana Neto por
prejuízo ao erário de, aproximadamente, nove milhões de reais, somatório dos
valores dos imóveis públicos irregularmente doados.
Constatou-se no
Inquérito Civil Público instaurado na 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do
Norte, por meio dos promotores de Justiça Igor Pereira Pinheiro e José
Silderlândio do Nascimento, que o ex-prefeito municipal concretizou vinte e
quatro doações de imóveis públicos para inúmeras entidades privadas, além de
concretizar uma permuta irregular de bem do Município por bem de particular.
Segundo os
representantes do MPCE, as doações estão em desacordo com o Estatuto de
Licitações e Contratos Administrativos, inexistindo interesse público legítimo
e sem prévio procedimento licitatório para sua concretização, conforme
estabelece o art. 17 da Lei nº 8.666/93. As doações foram efetivadas ainda com
inobservância dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa e
objetivaram satisfazer, como regra, os interesses particulares de empresas,
além de violar a legislação que proíbe a doação das áreas verdes e
institucionais do Município, que são destinadas à preservação do meio ambiente
e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, dentre
outros.
Dentre as doações
irregulares, ressalta-se uma área verde do Loteamento Parque Cajueiro, para a
empresa Corpvs, avaliado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em mais de 400 mil
reais. O Ministério Público Estadual questiona, na ação, o interesse público em
doar o imóvel para uma empresa de segurança privada, e registra “que outras
empresas de segurança privada achariam igualmente conveniente aumentar o seu
patrimônio privado com doações generosas do Poder Público”, consta na ACP.
Outros dois imóveis
que somam o valor de quase dois milhões de reais, localizados em áreas verdes
do loteamento Portal da Bela Vista, foram doados para a Indústria de Fabricação
de Calçados e Injetados, para ampliação da empresa. O MPCE considera que as
doações favorecem ilicitamente determinados empreendimentos, em detrimentos de
todos os outros concorrentes do polo calçadista, afetando a livre concorrência
entre os empreendimentos privados. “A conduta do promovido configura atos de
improbidade previstos na Lei Nº 8.429/92, que causa prejuízo ao erário e ofensa
aos princípios da administração pública”, argumentam os promotores de Justiça.
Por conta disso, o MP
requereu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem
como a perda do cargo público.
(Assessoria de Comunicação do MPCE)
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