Durante
o julgamento não foi discutido como a decisão
será cumprida pelas mineradoras.
FOTO: Nelson Junior
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O
Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (29) proibir
uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos
ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da
Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal
9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.
Com
a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a
industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do País.
Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas
mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou
a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e
suspensão da comercialização.
Em
agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da
lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse
considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou
um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a
substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do
Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por
exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.
As
ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos e pedem a manutenção do uso do
material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia
legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência
privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm
contato com o pó do amianto.
De
acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do
amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração
de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos
comprovam que a substância
é cancerígena e causa danos ao meio ambiente. (Agência Brasil)
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