O governador Camilo Santana sancionou, na última quinta-feira (28), a atualização da lei da meia entrada que garante o direito a qualquer estudante devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou da rede particular, do nível fundamental, médio e superior do Estado em qualquer estabelecimento de lazer e entretenimento no Ceará.

A partir de agora, de acordo com a alteração da Lei nº 12.302, de 17 de maio de 1994, "fica assegurado o abatimento de 50%  do valor efetivamente cobrado para o ingresso em parques de diversão, parques itinerantes, parques aquáticos, casa de exibição cinematográfica, casas de diversão, espetáculos e eventos teatrais, musicais, circenses, bem como em estabelecimentos com atividades similares nas áreas de cultura, esporte e lazer no Estado".

A mudança já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa, mas aguardava o direcionamento do Governo Estadual. A nova lei passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu na última quinta (28).

(Diário do Nordeste)

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