O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário para as eleições gerais de 2018, que traz as principais datas a serem observadas por pretensos candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O pleito deste ano acontecerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turmo. Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores, dois terços do Senado Federal, deputados federais e estaduais ou distritais. Mas para isso é necessário regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com Patrícia Vieira, chefe de cartório da 28º Zona Eleitoral, 9 de maio é o último dia para o eleitor requerer o título. “Aqueles que desejam obter o título de eleitor ou pretendem mudar o seu domicílio eleitoral devem se dirigir ao Cartório Eleitoral. A data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral é nove de maio. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral e votarem nas Eleições de 2018.”, explica Patrícia Vieira.

O TSE promoverá, a partir de primeiro de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral. Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção, junto à Justiça Eleitoral, do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.

O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, a governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual é 15 de agosto. No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia quatro de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.


(Jornal do Cariri)

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