As
micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de
tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a
reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação
do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.
Em
1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no
Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os
tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com
multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter
as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.
Segundo
a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina
que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas
regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.
Em
vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360
mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em
2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais,
estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os
impostos e as contribuições. (Agência
Brasil)
Postar um comentário