O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e
da 1ª Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (DECON), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Medida
Liminar visando a reparação dos danos materiais e morais sofridos por centenas
de consumidores de Juazeiro do Norte que firmaram contratos de promessa de
compra e venda de lotes e, em alguns casos, lotes com imóveis residenciais
construídos no Loteamento Conviver Juazeiro VII.
A
conduta vedada praticada pelos requeridos AG IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME TELES ALVES consistiu na criação
de um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma
venda em pirâmide, no qual a AG IMOBILIÁRIA LTDA alienava lotes a pessoas
físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os
revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis
residenciais. Ocorre que a construção das referidas casas dependia dos
pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os
consumidores tenham efetuado a entrega dos pretensos sinais, as residências não
foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.
A
promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou
um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a prática supracitada que afrontou
a relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que
lançou a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre
as partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelos requeridos
não reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a
medida mais razoável seria a judicialização da demanda. (Assessoria de Comunicação do
MPCE)
Postar um comentário