MPF recomenda à Seguradora anular obrigatoriedade de pagamento do DPVAT até amanhã. FOTO: Valquir Aureliano |
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE)
considerou ilegal a antecipação
do prazo de pagamento do Seguro DPVAT. O órgão emitiu uma
recomendação para que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do
pagamento da taxa até a data de 31 de janeiro de 2018.
O
prazo apontado pela seguradora, para o MPF, é ilegal tendo em vista que
desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de
pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por
veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do
pagamento da indenização.
A
recomendação é de autoria do procurador Oscar Costa Filho. Ele aponta que a
seguradora é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei
independente do condutor er pago o DPVAT. Segundo o procurador, o pagamento do
seguro obrigatório está vinculado ao licencimaento do veículo. "Se não
houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa
a trafegar irregularmente", explica.
Entenda
o caso
A
Seguradora Líder, administradora do DPVAT, explica que a quitação do seguro
segue o calendário de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA)
de cada Estado, sendo, portanto, o dia 31 de janeiro, o vencimento do seguro de
todas as placas registradas no Ceará. A determinação, conforme a
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está de acordo com a Resolução do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP 332/2015). A Líder esclarece que
apenas para os veículos isentos do IPVA o vencimento do prêmio ocorrerá
juntamente com o emplacamento ou o licenciamento anual.
Fiscalização
Em
nota, o Detran/CE destaca que a definição de valores, prazos e forma de
pagamento, assim como a cobertura do seguro e os reajustes são de
responsabilidade da administradora do DPVAT. Afirma, no entanto, que manterá a
exigência de pagamento do seguro obrigatório apenas no ato do licenciamento, ou seja,
seguindo seu próprio calendário, de acordo com o final da placa de cada
veículo. O órgão estadual lembra que o seguro DPVAT é obrigatório por lei
(6.194/74) e necessário para que o veículo seja licenciado. (Diário do Nordeste)
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