Até
o último dia 8, mais de 3 milhões de beneficiários ainda não comprovaram o
procedimento obrigatório. Segundo o INSS, mais de 34 milhões de
beneficiários têm que procurar o banco em que recebem o benefício e apresentar
um documento de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação etc). Algumas instituições financeiras estão utilizando
a tecnologia de biometria para realizar o procedimento nos terminais de
autoatendimento.
Quem
não puder comparecer à agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de
locomoção pode eleger um procurador que deverá ser cadastrado junto ao INSS. O
procurador deverá ir a uma agência da Previdência Social munido do documento
assinado pelo beneficiário e de um atestado médico, emitido nos últimos 30
dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença
contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do
beneficiário. Um modelo da procuração está disponível na página do
INSS: https://www.inss.gov.br/orientacoes/procuracao
Os
beneficiários que vivem no exterior também podem realizar a comprovação de vida
por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova
de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado
de Vida para o INSS, que está disponível nos sites
da Repartição Consular Brasileira ou do instituto.
Inicialmente,
o prazo para que aposentados e pensionistas fizessem a prova de vida terminaria
em 31 de dezembro de 2017, mas devido ao grande número de beneficiários que
perderia o prazo, o período foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. (Agência Brasil)
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