Assembleia Legislativa do Ceará |
A
mensagem foi aprovada com uma emenda modificativa no artigo 1º da matéria,
alterando a denominação do benefício para adicional de insalubridade aos
servidores em decorrência do efetivo exercício das funções de agente
comunitário de saúde em condições insalubres.
O
benefício assegurado pela lei será no patamar de 20%, incidente sobre o
vencimento base, e não será pago cumulativamente com outra de igual denominação
ou que tenha a mesma finalidade, segundo o projeto aprovado pela Assembleia
Legislativa. (G1 CE)
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