Após
o incêndio que destruiu mais de 90% da carga postal do Centro de Triagem dos
Correios da Avenida Oliveira Paiva, na tarde da terça-feira (13), o que o
consumidor que espera a entrega do produto ou boleto deve fazer? De acordo com
a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), por enquanto nada. É o
que esclarece o presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da entidade,
Sávio Aguiar. Segundo ele, a empresa fornecedora é que deve se preocupar e
procurar ressarcimento. "Independente se a pessoa comprou de empresas
nacionais ou de fora do Brasil. A responsabilidade legal é do fornecedor que
deve buscar junto aos Correios a indenização".
Segundo
Aguiar, o fornecedor é quem escolhe como entregar o produto vendido. "Isso
pode ser de transportadora particular, de carro, de bicicleta ou até de
paraquedas. Não importa, nesse caso, os Correios são atividade meio, com
relação comercial apenas com quem contratou. Por isso, a negociação é entre as
empresas e não entre Correios e consumidor final".
A
legislação postal mundial, salienta Aguiar, determina que a indenização cabe
sempre ao remetente da encomenda. A orientação para clientes que aguardam a
entrega de compras feitas por meio eletrônico é entrar em contato com a loja ou
fornecedor para solicitar o envio de um novo produto e não responsabilizar os
Correios. "Fique atento para não ser enganado com a informação de que a
reparação só se dará após a negociação com os Correios. Não é correto",
explica o o presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB.
Em
casos de boletos, aponta Sávio Aguiar, o Judiciário entende que em casos como o
incêndio ou demora na entrega, não é desculpa para não pagar o valor devido.
"Até porque, todas as empresas, seja de cartões de crédito, de água,
energia elétrica ou outro, disponibilizam canais para informações pela
Internet, telefone, SMS, para esclarecer dúvidas. A ideia é reduzir custos com
papel e isso é tendência cada vez mais aceita", frisa.
Sobre
documentos obrigatórios como os do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-CE), a recomendação é procurar o órgão de trânsito e solicitar a
segunda via. A OAB, diz ele, atua com demanda coletiva e, se, o cidadão, após
contatar a empresa que vendeu a mercadoria e não obteve resposta, recebeu o
produto ou ressarcimento, pode procurar o Procon Fortaleza ou da Assembleia e
em casos de grupo, ação coletiva, a própria Comissão dos Direitos do Consumidor
da entidade.
Plano
Em
nota, os Correios esclarecem que estão elaborando um plano para garantir a
continuidade da triagem das cargas destinadas ao Ceará. Em relação aos
empregados lotados no CTCE Fortaleza, hoje eles estão sendo remanejados para
unidades de distribuição da empresa.
O
CTCE faz a triagem das cartas e encomendas que são entregues pelas unidades de
distribuição da empresa no Estado; também encaminha os objetos postados no
Ceará com destino a outras regiões. O galpão ocupa uma área de cerca de dez mil
metros quadrados.
De
acordo com a empresa, o local do incêndio foi liberado para perícia na tarde de
ontem. O trabalho, conforme a assessoria de imprensa dos Correios, já foi
iniciado. A reportagem do Diário do Nordeste procurou o Corpo de Bombeiros e a
Polícia Federal para obter mais informações sobre as investigações das causas
do incêndio, mas as assessorias de ambos os órgãos não atenderam aos
telefonemas.
O
incêndio no Centro de Triagem da Capital foi a segunda ocorrência do tipo
registrada somente neste ano. No início de fevereiro, uma unidade situada no
Rio de Janeiro também pegou fogo. Estima-se que cerca de 9 mil encomendas foram
perdidas no incidente. Outros dois casos de incêndios foram contabilizados em
2017. O primeiro ocorreu na cidade de Santarém, no Pará, no início de janeiro.
O outro foi registrado em Teresina, no Piauí, no mês de dezembro.
Saiba
mais
Levantamento
da carga
A
empresa esclarece que irá realizar o levantamento da carga postal atingida e,
para avaliar eventuais indenizações, somente após a realização da perícia
técnica.
Remetentes
e destinatários
Se
o Sistema de Rastreamento dos Correios (SRO) indicar que a encomenda está
encaminhada para o Centro de Triagem e o prazo de entrega estiver vencido, o
remetente deve registrar uma manifestação no site dos Correios no endereço
www.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios. Para os destinatários de
encomendas nessa situação, a orientação é entrar em contato com a loja/vendedor
onde a compra foi realizada. (Diário do Nordeste)
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