Liminar da Justiça Federal garante cobertura do DPVAT mesmo a quem não pagou o seguro. FOTO: Kid Junior |
A
Justiça Federal do Ceará (JFCE), por meio da 8ª Vara Federal, concedeu uma
liminar ao Instituto de Defesa do Consumidor (IPDEC) determinando a cobertura de indenizações por
acidentes de trânsito ainda que proprietário do veículo não tiver pago o seguro
obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via
Terrestre (DPVAT).
A
liminar da juíza Heloísa
Silva de Melo, concedida na manhã desta sexta-feira (2), tem
por objetivo "assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio
respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em
atraso".
A
medida visa a garantir o cumprimento da Súmula 257 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ),
que estabelece que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
MPF
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) já havia considerado ilegal a antecipação do prazo de
pagamento do Seguro DPVAT. O órgão emitiu uma recomendação para que a
Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a
data de 31 de janeiro de 2018.
(Diário do Nordeste)
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