O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça
da Comarca de Aurora, ajuizou, na última sexta-feira (16/02), duas ações
judiciais. Uma, contra o Município de Aurora, tem por objetivo obrigar o
cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que houve o compromisso
da realização de concurso público pela gestão municipal. Na outra, contra o
prefeito João Antonio de Macedo Júnior, é requerido o pagamento de R$
520.000,00 referentes às multas diárias pelo descumprimento de praticamente
todas as cláusulas presentes no TAC.
No
TAC, que foi celebrado no dia 21 de setembro de 2017, o Município se compromete
a realizar e encerrar, com a devida homologação, no prazo de seis meses,
concurso público para preenchimento de todos os cargos vagos e remanescentes de
concursos anteriores, com a substituição de todos os empregados contratados
temporariamente, sob pena de aplicação de multa pessoal ao prefeito no valor de
R$ 1.000,00 por cada dia de atraso. Foi acordado ainda, entre outras coisas,
que, em até 60 dias, seria realizado processo seletivo para as contratações
temporárias permitidas em lei, bem como para formação de cadastro de reserva,
tudo devidamente previsto em edital, previamente apresentado a Promotoria de
Justiça de Aurora.
Na
petição em que requer a execução do TAC, o promotor de Justiça Luiz Cogan
informa que, no último dia 23 de janeiro, o procurador-geral do Município,
Helliosman Leite da Silva e o procurador do Município, Sebastião Rangel Filho,
relataram que não houve licitação para contratação da empresa realizadora do
certame, nem perspectiva do processo licitatório para realização do concurso.
Além
disso, após reunião realizada no último dia 29, entre do membro do MPCE, o
prefeito de Aurora e representantes da Fundação de Desenvolvimento Tecnológico
do Cariri (FUNDETEC), da Universidade Regional do Cariri (URCA), no intuito de
efetivamente viabilizar o cumprimento do TAC, o gestor municipal informou que
apresentaria cronograma concreto e detalhado ao MPCE o quanto antes, mas, até o
momento, o processo seletivo e o concurso não foram efetivamente viabilizados.
Assim,
é requerida a determinação judicial para o cumprimento de todos os termos
acordados no TAC, com a constrição patrimonial suficiente a viabilizar o
processo seletivo e concurso público e para que o Município deflagre,
imediatamente, o processo seletivo que se comprometeu a realizar com o MPCE,
apresentando cronograma detalhado de todas as etapas, no prazo máximo de 30
dias.
Já
na ação do MPCE ajuizada para promover a execução do pagamento das multas
aplicadas devido ao descumprimento de oito das nove cláusulas do TAC em que
houve a previsão da penalidade, Luiz Cogan ressalta que o prefeito de Aurora
“omitiu-se no exercício da função, sobretudo em deixar de cumprir
injustificadamente ato de ofício acertado em TAC formal e materialmente
perfeito. O executado está causando efetivo dano ao erário público, na medida
em que, por conta do descumprimento do TAC, continua a utilizar servidores não
concursados, sendo que já poderia ter substituído na forma da lei.” (Assessoria de Comunicação do
MPCE)
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