Uma
liminar concedida pelo desembargador do trabalho, Francisco José Gomes, permite
o funcionamento dos postos de gasolina durante sexta, sábado e domingo da
Semana Santa. Nos feriados de São José e da Data Magna do Ceará, os
estabelecimentos fecharam no Estado, com apenas alguns postos funcionando de
forma irregular. A decisão foi divulgada nessa terça-feira, 27.
Os
postos estavam fechando devido a uma discordância entre o Sindicato dos
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do
Estado do Ceará (Sinpospetro-CE), que representa a classe trabalhadora, e o
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará
(Sindipostos), representante do empresariado do ramo, em relação às leis
trabalhistas. Para os postos que decidiram funcionar de forma irregular nos
feriados, houve fiscalização.
Conforme
o documento emitido pela Justiça do Trabalho, a decisão se deu devido ao
fechamento dos postos contradizer a resolução nº 41/2013 da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelece que postos devem
funcionar “no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00, bem como em
dia de eleição municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do
dia da semana, sem fazer qualquer exceção em relação aos dias feriados”.
“Autorizar
o funcionamento dos postos de combustíveis representados pelo ora impetrante
durante todo o feriado da Semana Santa de 2018, podendo inclusive estabelecer
jornadas especiais de trabalho para os seus empregados neste período, devendo a
Fiscalização do Trabalho se abster de lavrar autos de fiscalização relativos ao
funcionamento dos postos nesta data”, informa o documento. (O Povo)
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