Decreto autoriza uso do FGTS para a compra de órtese e prótese

De
acordo com o decreto, para a movimentação da conta vinculada do FGTS será
considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza
física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa
impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade
com as demais pessoas.
O
uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar o valor limite
movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre movimentações
realizadas em decorrência da aquisição.
Para
comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um laudo médico
atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, além de
prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese. Os documentos
devem ser emitidos por médico devidamente identificado por registro
profissional.
(Agência Brasil)
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