A
Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a
cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a
aprovação em assembleia.
A
contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde
novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do
trabalhador que der autorização individual por escrito.
A
nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda,
devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do
trabalhador.
À
Folha de S.Paulo, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de
manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A
nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a
assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.
Advogados
trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a
nota do secretário do governo Michel Temer.
“O
Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah,
presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Sindicatos
como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias
gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos
os trabalhadores.
Reportagem
da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição autorizada
individualmente.
“A
posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF
[Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior,
vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no
estado de São Paulo).
Tanto
o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta
da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Para
Dall’Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são
orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente,
de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência.”
O
documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer
técnico sobre legislação sindical.
A
nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a
Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu,
inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva
(art. 7º)”.
Oportunismo
O
professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo Sergio
João disse que a nota é uma orientação oportunista.
“Só
satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatoriedade. Não tem valor
técnico nem jurídico”, afirmou.
De
acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de socorro
dos sindicatos dos trabalhadores. “O efeito político é lamentável e revela um
sindicalismo atrelado ao Estado”, disse o professor.
Lacerda,
secretário de Relações do Trabalho, é ligado à Força Sindical e filiado ao
Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP).
O
secretário, apesar da repercussão da nota no meio sindical, ainda vai submeter
o entendimento à assessoria jurídica do órgão. (Diário do Nordeste)
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