A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de
aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão
ser solicitados por telefone ou internet.
A
análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é
feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do
governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de
agendamento, que agora ficará indisponível.
Os
benefícios poderão ser solicitados no site do instituto (http://www.inss.gov.br/) ou pelo telefone 135. O segurado
receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em
casos excepcionais, como na falta de documentos.
De
acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos.
Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa
forma "em breve".
Serviços
agendados
A
partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências
poderão ser agendados pela internet e telefone.
São
eles:
Alterar
meio de pagamento;
Atualizar
dados cadastrais do beneficiário;
Atualizar
dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
Atualizar
dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
Atualizar
dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF;
Cadastrar
Declaração de Cárcere;
Cadastrar
ou atualizar dependentes para Salário-família;
Cadastrar
ou Renovar Procuração;
Cadastrar
ou Renovar Representante legal;
Desbloqueio
do Benefício para Empréstimo;
Desistir
de Aposentadoria;
Emitir
Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados;
Pensão
por Morte;
Emitir
Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;
Reativar
Benefício;
Reativar
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no
mercado de trabalho;
Renunciar
cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
Solicitar
Pagamento de Benefício não Recebido;
Solicitar
Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário;
Suspender
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de
trabalho;
Transferir
Benefício para outra Agência. (G1)
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