Representante
do Ministério
Público Eleitoral está recomendando ao Governo do Estado do Ceará a
suspensão do Programa Avance, que garante bolsa a estudantes universitários,
alegando proibição da Legislação Eleitoral em vigor.
De
fato, segundo Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, definindo o Calendário
Eleitoral deste ano, já a partir de primeiro de janeiro de 2018, diz a
Resolução do TSE “Data a partir da qual fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua
execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10).
Antes
da presente recomendação, o Ministério Público Eleitoral já havia feita uma
outra quanto à distribuição
de recursos para crianças de famílias carentes.
Procurada
pela reportagem, a Secretaria de Educação (Seduc) informou que ainda não foi
notificada da decisão.
Leia
a informação distribuída sobre o caso das bolsas:
MP Eleitoral recomenda suspensão do Programa Avance do Governo do
Ceará
Para o Ministério Público Eleitoral, execução do programa configura conduta vedada pela Lei das Eleições
O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou a suspensão do Programa
Avance – Bolsa Universitário lançado pelo Governo do Ceará. Para o MP
Eleitoral, a execução do programa durante o ano eleitoral de 2018 configura
conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), já que não houve
previsão e execução orçamentária no exercício anterior.
A
legislação proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da administração pública durante anos eleitorais. Há exceção para os
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei, como é o Avance – Bolsa Universitário, mas desde que tenham
tido execução orçamentária no exercício anterior.
Instituído
em 2017, meses antes do início do ano de realização de eleições, o programa
concede auxílio financeiro a alunos em situação de vulnerabilidade econômica
que ingressam no ensino superior. Em 2018, o número de bolsas concedidas teve
um crescimento de 100%, chegando a 2 mil auxílios e um gasto de R$ 1,7 milhão
até maio.
O
MP Eleitoral apurou, com base em informações do Ministério Público de Contas,
que as Leis Orçamentárias Anuais de 2017 e 2018 não previram dotação
orçamentária específica para a execução deste programa.
As
despesas relativas ao programa vêm sendo pagas por meio de dotação orçamentária
prevista para o “Desenvolvimento de Ações e Projetos Pedagógicos”, rubrica
utilizada para subsidiar outras despesas, como gastos com viagem de alunos.
Para o Procurador Regional Eleitoral Anastácio Tahim, autor da recomendação, o
ato configura “tentativa de burlar a legislação eleitoral com rubrica de
aluguel”.
Tahim
considera o programa “essencialmente assistencialista” e, ainda, “casuística” a
previsão na Lei Estadual nº 16.317 de quantitativos mínimos de vagas no
programa apenas para os anos de 2017 e 2018, o que “contraria a ideia de
planejamento e continuidade administrativa e de política pública,
justificadoras da ressalva contida na Lei das Eleições”, afirma.
O
MP Eleitoral fixou o prazo de cinco dias úteis para que o governador do Ceará,
Camilo Santana, o Secretário de Educação, Antônio Idilvan de Lima Alencar, e o presidente
da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(Funcap), Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno, manifestem-se quanto ao
cumprimento espontâneo da recomendação. (Diário do Nordeste)
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