O MP quer que a Cagece realize o faturamento real, a partir do único hidrômetro, em locais que possuem várias unidades residenciais. FOTO: Agência Diário |
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou com uma Ação Civil
Pública, na última terça-feira (15), contra a Companhia de Água e Esgoto do
Ceará (Cagece).
O MPCE alega que a Cagece cobra indevidamente os consumidores.
Segundo a instituição, em alguns casos, a cobrança feita pela Cagece aos usuários não leva em consideração a leitura real auferida no hidrômetro do imóvel, mas sim segue uma norma interna da Companhia (SCO-025) que determina a arrecadação baseada em uma tarifa mínima, de acordo com a classificação do imóvel. Isto, segundo o Decon, é ilegal.
A
secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, disse
que este é o “último recurso”, pois o órgão já havia se reunido com a Cagece,
para tentar mediar uma solução e nada foi feito pela Companhia. O Decon
alega que a prática é irregular e abusiva, pois os consumidores são
prejudicados com cobranças que excedem o consumo efetivamente realizado. “ Você
tem que pagar pelo que você consome e não pagar por presunção”, reforça a
promotora.
Na
ação judicial, o MP exemplifica a situação indicando o caso de uma cliente que
teve o padrão do seu imóvel reclassificado de baixo para alto, aumentando sua
fatura em mais de 300%. Em outro caso, conforme o MP, um consumidor fez o pedido da ligação de
água em janeiro de 2017 e, logo na primeira fatura, a cobrança foi cerca
de R$ 1.400,00 mesmo não havendo o
efetivo consumo de água, pois o imóvel não havia sido ocupado.
Em
outras situações, aponta o Decon, há solicitação de consumidores para a
instalação de hidrômetros individuais para cada unidade, no entanto, a Cagece,
na maioria dos casos, se recusa a instalar os equipamentos, alegando, entre
outros motivos, a baixa pressão da água para chegar a cada apartamento. “Temos
recebido muitas reclamações e elas são sistemáticas”, afirma Ann Celly
Sampaio.
Ação requer medidas imediatas
Na
Ação, o MPCE requereu liminar para suspensão imediata desta norma interna
da Cagece e solicitou que a concessionária realize o faturamento real,
a partir do único hidrômetro, em imóveis que possuam várias unidades
residenciais. A pena é a aplicação de uma multa de R$ 10.000 por consumidor
cobrado indevidamente.
No
mérito da causa, o MPCE solicitou que Justiça: declare a ilegalidade da norma
interna (SCO-025); que a concessionária restitua, em dobro, o valor que
pago indevidamente pelos consumidores; e repare os danos materiais e morais
causados à coletividade com multa no valor mínimo de R$ 500.000, valor a ser
revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID);
dentre outros pedidos. (Diário do
Nordeste)
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