O MP quer que a Cagece realize o faturamento real, a partir do único
hidrômetro, em locais que possuem várias unidades residenciais.
FOTO: Agência Diário

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou com uma Ação Civil Pública, na última terça-feira (15), contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O MPCE alega que a Cagece cobra indevidamente os consumidores.

Segundo a instituição, em alguns casos, a cobrança feita pela Cagece aos usuários não leva em consideração a leitura real auferida no hidrômetro do imóvel, mas sim segue uma norma interna da Companhia (SCO-025) que determina a arrecadação baseada em uma tarifa mínima, de acordo com a classificação do imóvel. Isto, segundo o Decon, é ilegal.

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, disse que este é o “último recurso”, pois o órgão já havia se reunido com a Cagece, para tentar mediar uma solução e nada foi feito pela Companhia.  O Decon alega que a prática é irregular e abusiva, pois os consumidores são prejudicados com cobranças que excedem o consumo efetivamente realizado. “ Você tem que pagar pelo que você consome e não pagar por presunção”, reforça a promotora.

Na ação judicial, o MP exemplifica a situação indicando o caso de uma cliente que teve o padrão do seu imóvel reclassificado de baixo para alto, aumentando sua fatura em mais de 300%. Em outro caso, conforme o MP, um consumidor fez o pedido da ligação de água em janeiro de 2017 e, logo na primeira fatura, a cobrança foi cerca de R$ 1.400,00 mesmo não havendo o efetivo consumo de água, pois o imóvel não havia sido ocupado.

Em outras situações, aponta o Decon, há solicitação de consumidores para a instalação de hidrômetros individuais para cada unidade, no entanto, a Cagece, na maioria dos casos, se recusa a instalar os equipamentos, alegando, entre outros motivos, a baixa pressão da água para chegar a cada apartamento. “Temos recebido muitas reclamações e elas são sistemáticas”, afirma  Ann Celly Sampaio.

Ação requer medidas imediatas
Na Ação, o MPCE requereu liminar para suspensão imediata desta norma interna da Cagece e solicitou que a concessionária realize o faturamento real, a partir do único hidrômetro, em imóveis que possuam várias unidades residenciais. A pena é a aplicação de uma multa de R$ 10.000 por consumidor cobrado indevidamente.

No mérito da causa, o MPCE solicitou que Justiça: declare a ilegalidade da norma interna (SCO-025); que a concessionária restitua, em dobro, o valor que pago indevidamente pelos consumidores; e repare os danos materiais e morais causados à coletividade com multa no valor mínimo de R$ 500.000, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID); dentre outros pedidos.         (Diário do Nordeste)

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